Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira (27), a lei que garante a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida permite que os recursos arrecadados com multas de trânsito passem a ser utilizados para cobrir os custos do processo de habilitação desses condutores.
Com a nova legislação, os valores provenientes das infrações poderão ser destinados ao pagamento de taxas, exames e demais etapas exigidas para a obtenção da primeira habilitação, ampliando o acesso à CNH para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio e representa uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro. Até então, a aplicação desses recursos era restrita a áreas como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito.
Além disso, a nova lei traz avanços na digitalização de processos relacionados à propriedade de veículos. A partir de agora, a transferência de veículos poderá ser feita de forma eletrônica, desde que o contrato de compra e venda contenha assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. A vistoria para transferência também poderá ocorrer por meio eletrônico, conforme critérios definidos pelos departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato digital assinado perante o órgão de trânsito da União terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito por todos os Detrans.