STF DERRUBA LEI DO RS QUE PREVIA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE LUZ ACIMA DE 24 HORAS
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STF DERRUBA LEI DO RS QUE PREVIA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE LUZ ACIMA DE 24 HORAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática para consumidores que ficassem sem energia elétrica por mais de 24 horas.


Com a decisão unânime dos ministros, a Lei 16.329/2025 perde a validade.


A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou que a legislação interferia em regras do setor elétrico, competência exclusiva da União.


No voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a lei criava impactos nos contratos de concessão das distribuidoras e custos não previstos nas tarifas aprovadas.


A decisão deve gerar debate entre consumidores e empresas do setor elétrico no Rio Grande do Sul.


Colaborou: GZH

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