O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais de seus usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão derruba o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então exigia decisão judicial para que as plataformas respondessem por esse tipo de conteúdo.
O que muda com a decisão:
• Plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.
• Podem ser responsabilizadas por:
• Atos antidemocráticos
• Terrorismo
• Incitação ao ódio (raça, religião, gênero etc.)
• Crimes contra a mulher
• Pornografia infantil
• Tráfico de pessoas
• Indução ao suicídio e automutilação
Por que o STF decidiu assim:
• A maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia.
• Defendem que as plataformas possuem poder e algoritmos que influenciam a informação, e devem ter responsabilidade proporcional.
Quem foi contra:
• Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, alegando que a responsabilidade deve ser do autor da postagem, e que a mudança deveria vir do Congresso.
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